Investimento
ITBI Estratégico é uma imersão destinada a advogados, contadores, administradores, economistas, planejadores financeiros, corretores de seguros, de vida e previdência e profissionais de áreas correlatas, que visam se destacar nas suas carreiras e proporcionar segurança aos clientes no processo de planejamento e sucessão patrimonial.
O ITBI tornou-se um tema central e urgente no cenário tributário atual, especialmente devido às mudanças legislativas (nem sempre lícitas) provocadas pelos Municípios, que impactam diretamente na carga tributária. Este imposto tem levado a um cenário de intensa disputa entre a municipalidade e os contribuintes. Os Municípios frequentemente criam legislações locais que estão em desacordo com o Código Tributário Nacional e com a Constituição Federal de 1988. Esse conflito é refletido em inúmeras demandas levadas ao Judiciário, e que resultaram em julgamentos como os Temas nºs 796 e 1.124 no STF e no Tema nº 1.113 no STJ.
Em novembro de 2024, o STF reconheceu a Repercussão Geral no Tema nº 1.348, iniciando o caminho para decidir se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis em realização de capital social é condicionada ou incondicionada. O Relator, Min. Luís Roberto Barroso, destacou a importância de definir se essa imunidade se aplica a empresas cuja atividade principal é a compra e venda ou locação de imóveis, ou não. Este julgamento é crucial para as holdings familiares, pois os Tribunais de Justiça estão divididos sobre o tema, embora alguns já comecem a decidir em favor dos contribuintes, alinhando-se à Constituição Federal e ao Tema 796 (já julgado pelo STF).
Além disso, várias outras discussões judiciais dominam os Tribunais de Justiça, como a aplicação do artigo 23 da Lei nº 9.249/1995, a reavaliação dos imóveis na integralização em realização de capital social e a aplicação das Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF. Todas essas questões visam mitigar a ânsia arrecadatória dos municípios.
Compreender essas nuances e saber como aplicá-las no dia a dia é essencial para oferecer a melhor assessoria e consultoria às sociedades empresárias familiares, conhecidas como holdings familiares.
O ITBI Estratégico é uma imersão desenvolvida para capacitar profissionais que desejam dominar a legislação do ITBI, identificar os ilícitos cometidos pelos Municípios e ter acesso às melhores decisões judiciais sobre o tema. Durante essa jornada, serão apresentadas as soluções estratégicas que permitirão aos participantes oferecer os melhores benefícios aos seus clientes, garantindo segurança nas operações e, consequentemente, conquistando a credibilidade e a liberdade financeira que os profissionais de sucesso já atingiram.
Como se vê, esse é o assunto do momento em todos os canais de mídia, e estar atualizado é essencial para se destacar a aumentar os seus honorários:







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COMEÇANDO O ITBI ESTRATÉGICO
a. Seja Bem-Vindo ao ITBI Estratégico
b. Considerações Introdutórias aos Participantes
c. Utilizando o Suporte
d. Conhecendo o Prof. Gustavo Vecchietti
e. Visão Geral do Conteúdo
f. Certificação
O ITBI E O ENTENDIMENTO DO STF
a. O Tema nº 796
b. O Tema nº 1.348
c. O Tema nº 1.124
d. As Súmulas nºs 70, 323 e 547
e. A Reavaliação do Valor dos Imóveis na Integralização em Realização de Capital
ESTRUTURA DO ITBI NA LEGISLAÇÃO
a. Considerações Preliminares
b. Posicionamento no Sistema Tributário Nacional
c. Natureza Jurídica
d. Elementos do Fato Gerador
O ITBI E O ENTENDIMENTO DO STJ
a. O Tema nº 1.113
b. O que o Futuro Reservará?
DESVENDANDO E SUPERANDO OS OBSTÁCULOS MUNICIPAIS – ESTRATÉGIAS DE RESOLUÇÃO
a. Estratégias para a Mera Existência de Objeto Imobiliário
b. Demonstrando a Imunidade Contra a Vedação pela Preponderância de Receita Imobiliária
c. Antecipando-se à Reavaliação do Valor do Imóvel na Integralização
IMUNIDADE DO ART. 156, § 2º, INCISO I, DA CF/1988
a. A Determinação Constitucional
b. Análise Histórico-Constitucional
c. Imunidade ou Não Incidência?
O PROBLEMA DO ITBI – ENTENDENDO A POSTURA DOS MUNICÍPIOS
a. Municípios e o Impacto no Planejamento Patrimonial
b. Vedação da Imunidade pelo Objeto Imobiliário
c. Preponderância de Receita Imobiliária como Obstáculo à Imunidade
d. Reavaliação do Valor do Imóvel na Integralização em Capital Social
Advogado e Professor, atuando há mais de 25 anos com planejamento patrimonial e planejamento sucessório.
Nessa trajetória, oriento famílias, empresários, contadores e advogados ao longo do processo de organização, profissionalização, criação de regras de gestão e preparação para multiplicação de patrimônios familiares, o que é indispensável para a transmissão do legado familiar às próximas gerações.
Nesse processo, desenvolvi um método exclusivo e eficiente para a estruturação segura de uma holding familiar e dos demais instrumentos de planejamento, o MÉTODO G2T, que apresento no Sucessão Estratégica, um programa avançado de qualificação em planejamento patrimonial e planejamento sucessório, idealizado para desvendar as complexidades e nuances essenciais no gerenciamento e transmissão eficaz de patrimônios.
Autor do Workshop MÉTODO G2T, da Imersão ITBI ESTRATÉGICO e do HOLDING FAMILIAR SEM MISTÉRIOS, produtos digitais que mostram a verdade sobre a holding familiar e capacitam as Famílias, Advogados, Contadores, Corretores, Life Planersm e todos aqueles que desejam conhecer a verdade sobre a holding familiar e sobre outros instrumentos de planejamentos, seja patrimonial, seja sucessório.
CURRÍCULO PROFISSIONAL
Bacharel em Direito pela FURB e admitido na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, sob o n° 15.422.
Advogado desde o ano de 2000 e Fundador, Sócio e Administrador do Fiuza Vecchietti & Andreata Advogados Associados (OAB/SC 2.051).
Professor da Graduação em Direito no Centro Universitário Uniasselvi em Blumenau desde o ano de 2008.
Professor Convidado de Cursos de Pós-Graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração para as disciplinas de Direito Tributário, Direito Processual Tributário, Direito Penal Tributário e Direito Societário
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Admitido na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, sob o n° 15.422
Admitido na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, sob o nº 246.129
Advogado desde o ano de 2000 e Fundador, Sócio e Administrador do Fiuza Vecchietti & Andreata Advogados Associados (OAB/SC 2.051)
Professor da Graduação em Direito no Centro Universitário Uniasselvi em Blumenau desde o ano de 2008
Professor Convidado de Cursos de Pós-Graduação em Direito, Ciências Contábeis e Administração para as disciplinas de Direito Tributário, Direito Processual Tributário, Direito Penal Tributário e Direito Societário
Atuações em Comissões da OAB
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